domingo, 21 de junho de 2009

ECA faz aniversário



13/07/2007 14:37
Hoje (13 de julho) é um dia muito especial! É a data que comemoramos o aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O estatuto está virando um adulto. Isso mesmo!! Hoje ele completa 17 anos. Mas será que ele tem sido respeitado? A Turma do Plenarinho te convida a fazer essa reflexão.




Direitos:




Quando o ECA nasceu, em 1990, muitas pessoas comemoraram. O surgimento de um estatuto específico para dar atenção diferenciada às crianças e aos adolescentes foi e continua sendo muito importante para o nosso País.
Mas, infelizmente, vários dos direitos garantidos pelo estatuto não são colocados em prática. Para mudar essa situação de desrepeito, é preciso que todos, inclusive as crianças, saibam muito bem o que diz o ECA. Vamos, então, conhecer (ou relembrar) alguns dos direitos garantidos por esse importante documento.


Art. 7º - A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.Quando a gente nasce, temos direito a um montão de coisas: saúde, educação, um lar, alimentação. Mas a realidade mostra que nem todas crianças têm acesso a essas coisas básicas. É o que acontece com as crianças que moram na rua. De acordo com dados da Unicef, é difícil dizer qual o número exata de crianças que moram nas ruas do Brasil. Mas calcula-se que seis em cada 10 habitantes com menos de 18 anos vivam nas ruas, longe de seus direitos.


Art.53 A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa para o preparo do exercício da cidadania.As crianças mais pobres têm poucas possibilidades estudar. Foi a essa conclusão que o Unicef chegou depois de fazer uma pesquisa em todos os países do mundo, em 2006. São vários os exemplos de crianças que sofrem com a exclusão na educação. As que vivem nas áreas rurais, por exemplo, que muitas vezes não têm nem condução para chegar no colégio ou as crianças com deficiências, que não normalmente não têm material adequado nem profissionais treinados para ajudá-los a aprender.


Art. 60 - É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), diz que trabalho forçado está presente em todas as regi Quando se fala em trabalho forçado, é preciso lembrar que muitas vezes as vítimas desse tipo de crime são crianças. Meninos e meninas que ficam sem educação e lazer para trabalhar e ganhar dinheiro. Às vezes, os adultos obrigam as crianças a deixarem de lado a infância para trabalhar como gente grande. Em outros casos, a garotada nem é obrigada a trabalhar, mas sabe que precisa ajudar a família a conseguir um dinheirinho. Por isso, é comum ver crianças na rua pedindo esmola, se oferecendo para lavar carros ou vendendo balinhas.Pare pra pensarGalera, aqui só falamos de três direitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas o ECA tem um mooooonte de outros direitos que podem estar só no papel, sem serem respeitados. A Turma do Plenarinho não quer que as crianças e adolescentes sejam desrespeitados. E você?
Que tal observar sua rua, seu bairro, sua sua cidade e seu país e descobrir se os direitos da criança e do adolescente estão sendo colocados em prática? Depois, você conta pra gente o que viu!Fontes: Estatuto da Criança e do Adolescente e a pesquisa: Situação Mundial Infantil 2006 da Unicef.

Depois dessa época, se a criança morresse dentro de casa não se investigava, não se punia. Logo, na verdade, o infanticídio era permitido no ambiente familiar.

- a criança, portanto, era objeto (e foi assim até o século XVIII). A criança não era sujeito de direitos, não tinha qualquer utilidade.

- Houve, então o Renascimento. Tudo foi questionado. Foi a época de mudanças. Os questionamentos foram externados por pinturas, artigos. Havia muitas pinturas de crianças pela primeira vez. Por ex., o menino Jesus antes aparecia com Maria, agora, também aparecia sozinho. As crianças se vestiam com miniaturas de roupas de adultos, depois, a partir dessa mudança de pensamento, mudou para um estilo mais adequado à criança.

- Em 1.860 foi reconhecida a Síndrome da criança vítima de maus tratos e abusada sexualmente. Pois no IML tinha que registrar a causa mortis de determinada criança e assim foi reconhecida essa síndrome.

- Com o movimento surgido em Paris por esse médico do IML, as pessoas ficavam indignadas quando sabiam que as crianças morriam por esse motivo. Mudou muito o olhar para a criança.

A partir de então criou a responsabilidade criminal para essa agressão à criança, virando problema judicial, social e de saúde pública. Criaram-se profissões como assistente social e pediatra que surgiram após o reconhecimento dessa síndrome e dessas agressões.

- No século XIX foram criadas as sociedades protetoras dos animais (Reino Unido, EUA e Áustria). Havia legislação de proteção aos filhotes.

- Outro marco é o caso Mary Ellen, em 1.874, que era muito maltratada pela mãe. Os vizinhos a pegaram e levaram ao Tribunal e os juízes não sabiam o que fazer porque não havia legislação. Então se socorreram à legislação protetora dos filhotes, dos animais. Mas, a partir daí, surgiu o movimento para se positivar o direito da criança. No EUA foram criadas Cortes Juvenis e depois outros países criaram.

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Aula

No séc. XX o mundo estava mergulhado entorno de uma discussão dos direitos humanos que abarcou também a discussão da infância e da juventude.

Tivemos a primeira declaração que foi a de Genebra sobre do direito das crianças e do adolescente que traz princípios dizendo que são seres me desenvolvimento por isso merecem uma atenção especial.

Em 1948 também tivemos a reafirmação desses princípios na declaração dos direito dos homens.

A 3 tratou especificamente a situação do jovem, abraçando todos os princípios descritos anteriormente especialmente a 1 e 2.

Após tivemos o Pacto de San Jose da Costa Rica- Princípios importantes talvez pela primeira vez o princípio da co-responsabilidade na garantia do direitos fundamentais da criança para família, sociedade e Estado.

Em 1985 tivemos parâmetros mínimos para que a justiça da infância funcionasse. Constatou que o modelo apresentado não atendia a necessidade da criança e do adolescente. Eram modelos que ficavam abarrotados e se demorar muito a criança não era mais criança ou o adolescente já era adulta. Aí foram criadas as regras de Beijing.

Depois foram criadas as regras para o adolescente que pratica ato infracional, que age em conflito com a lei. Como seria sela, como será atendido. Se não obedecer contraria não só o Brasil que é signatário dessas regras que são normatizadas internacionalmente

Riad fala da prevenção o que os Estados podem fazer para que a violência infanto-juvenil tenha uma prevenção adequada. O primeiro documento que devem ser observado é esse 6.

Por ultimo tivemos essa convenção internacional sobre os direitos da criança (a de Genebra foi a primeira dos princípios) Pegou tudo que tinha de bom nas outras regras e detalhou mais. Essa convenção traz uma nova doutrina de proteção da criança que é a doutrina sócio-jurídica da proteção integral. São para nós o nosso marco teórico. Aprovada em 1989. São 194 países signatários. Porque é uma convenção que apresenta coisas positivas para criança e adolescente podendo ser aplicada em qualquer país. É o que há mais avançado em termo de doutrina de proteção.

No Brasil no período colonial as mutilações especialmente de crianças indígenas eram permitidas porque tinha que ser corajoso e tinha que sofrer para isso ou porque estava possuída por espíritos ruins. O estupro também era permitido porque a penalidade do estupro era a de doar uma galinha para o rei.

As meninas escravas perdiam a virgindade por volta de 9, 10 anos de idade para saciar a vontade sexual dos senhores de engenho.

Nesse período colonial também havia modelo educacional bastante rígida com surras, castigos que poderiam levar até ao óbito. Permitido pela sociedade e pela lei.

As crianças maltratadas recebiam tratamento dos jesuítas, Hoje ainda há essa característica de se prestar atendimento filantrópico.

No período imperial em relação as criança e adolescentes vítimas – Havia uma roda (roda dos expostos) que uma parte era virada para um convento e outra para a rua. Quem não queria a criança a colocava na roda e virava para o convento que as freiras cuidavam. Isso era permitido.

A síndrome da valorização do filho perfeito já estava na classe média e alta daquele período. Tinha que ser perfeito fisicamente e seguir a carreira que o pai quisesse se não seria expulso de casa. Ou seguia as orientações dos pais ou ganhava a rua. Não havia uma lei que o protegesse.

No período republicano já na Revolução Industrial, com varias fabricas surgiu a exploração do trabalho infantil.A mão de obra infantil passou a ser utilizada de forma absurda. Criança longe dos pais, nas ruas levou a um numero grande de crianças abandonadas e deliquentes.

Séc XX há o Estado protetor que olha mis para criança e o jovem que puxou para si uma responsabilidade em termos de políticas publicas para criança e adolescente vítima de abandono ou em situação de deliquencia.

Em 1927 tivemos o primeiro código de proteção a criança e adolescente porque até então tínhamos leis esparsas e práticas religiosas ainda não positivadas. Surgiu por influência da Convenção de Genebra. Chamou Código de Melo Matos que foi o primeiro juiz do menor no Brasil.

1940 Criado o serviço de assistência ao menor o SAM- política de proteção ao adolescente e criança em situação de risco (abandonados ou deliquentes).

Em 1964, em pleno regime militar, foi criada a Fundação Nacional do Bem Estar do Menor. Que não era bem estar em razão do momento, Foi nessa época que foi criada a Febem. Esse período militar também influenciou e atingiu a criança e do adolescente.

Depois tivemos o código de menores de 79 que vigorou até a ECA pautado na doutrina sócio-jurídica da situação irregular que não tem nada ver com a proteção integral. Não se fala mais em situação irregular porque é da doutrina de 79. Em situação de risco não é situação irregular-situação de risco social.

Se pertencesse a uma classe melhor era jovem precisando de ajuda, o menor era vítima da exclusão social. O ECA aboliu o nome menor. Menor era uma expressão pejorativa para tratar uma criança de uma situação financeira mais baixa. Quando muito usa menor para falar que o jovem tem menos de 18 anos.

A partir de 79 começou um estudo acerca dessa doutrina da situação irregular. Aqui no Brasil quem avaliou foi a USP pelo pessoal da assistência social, psicologia, direito, pedagogia, etc. para se buscar a melhor forma de avaliar a melhor forma de atendimento ao menor. Em 1985 constatou-se que um atendimento que não ressocializava que não se preocupava com desenvolvimento da criança e do jovem que penalizados mais pobres pois os de melhores classe não iam pra Febem.

O código de menores foi feito em um período de um Estado do bem estar social que buscou para si a responsabilidade por meio do juiz de menor da tutela da situação do menor. Não se atribuía a responsabilidade da criança à família, mas ao juiz. Se os pais não quisessem os filhos ao juiz (muitos estrangeiros adotavam), se a criança era difícil também. Ou era adotada ou ia a Febem. Ou a criança era vítima de maus tratos que tinham o mesmo tratamento dos jovens comprometido com a criminalidade. Esses últimos contaminavam os primeiros tornando-se a Febem escola de criminosos.

O modelo de atendimento doutrinava criança e jovem na criminalidade. Constatou-se um verdadeiro fracasso da situação sócio-jurídica irregular.

Nesse período o Brasil já participava de assembléias das convenções internacionais (84/85) justamente nesse período de insatisfação entorno do atendimento. Buscaram-se os princípios da doutrina da proteção integral.

Nesse período estava havendo mudança no nosso país, estávamos construindo uma nova constituição buscando um outro formato para o nosso Estado, que não retirasse a responsabilidade da família.

Em 88 no art. 227 a Assembléia Nacional Constituinte adotou os princípio da convenção internacional sobre os direitos da criança. Foi aplicada devido a uma emenda popular pedindo que fosse aplicada a política da proteção integral. A convenção internacional sobre os direitos das crianças foi aprovada em 89, mas o Brasil já sabia dessa política e o país se adiantou.

Pela primeira vez a criança e o adolescente receberam tratamento constitucional dos seus direitos fundamentais que são especificamente tratados no art. 227, não no 5. A CF também tratou do poder familiar que recebeu status constitucional.

Em 1990 o Brasil incorporou os princípios da Convenção Internacional no ECA. A doutrina do ECA é a sócio-jurídica da proteção integral. Verificasse isso no primeiro artigo.

No código do menor a criança não era sujeito de direitos mão um objeto de investigação nas mãos dos pais ou do juiz.

Com essa nova doutrina a criança passa a ser sujeito de direito e obrigações em fase de desenvolvimento. A partir da CF de 88, Convenção Internacional e ECA.

A criança é titular de direitos, mas observando a situação de ser em desenvolvimento.

Hoje há uma discussão de reforma ao ECA e voltar ao Código de Menores.

O ECA não foi feito para atender a interesse político, mas com objetivo de prestar o melhor atendimento da criança e jovem envolvendo diversos seguimentos como faculdades, comunidades. Os juristas e operadores do direito como promotor auxiliaram na elaboração e interpretação da norma.

Veremos os princípios.

PRINCÍPIOS

1-Co-responsabilidade
2-Prioridade absoluta
3-Condição peculiar de pessoa em desenvolvimento
4-Melhor Interesse

Se pegarmos a doutrina da criança e do adolescente verão algumas variações mas a professora vê esses quatro como os princípios norteadores da doutrina sócio-jurídica da proteção integral:

1- Co-responsabilidade: não é só o Estado o culpado pela situação do menor. Há a distribuição de responsabilidades. Essa foi uma das grandes mudanças, a família e a sociedade são co-responsáveis. A família é responsável pelo que? Na CF é a primeira a ser responsabilizada. Se a família não dá conta que o Estado auxilie, mas dentro da família. Só excepcionalmente a criança sai da família e por pouco tempo. Isso é trazido na CF, na Convenção Internacional e no ECA. Tenta-se primeiro que a família biológica fique. A segunda responsável é a sociedade pelos conselhos tutelares que são formados por membros eleitos da comunidade buscando zelar dos direitos da criança e aplicar medidas de proteção para assegurar os direitos. O Estado tem que assegurar esse programa de proteção dos direitos da criança. Logo foi tirada do judiciário e entregue à sociedade. O pai bate, o conselho aplica medidas, se não tiver jeito tem destituir o pai do poder familiar aí sim vai ao judiciário. Ex: menino pegou coisa na geladeira sem a mãe deixar e mãe colocou uma barra de ferro na testa da criança. Podem responder criminalmente por maus tratos além de perder o pátrio poder. Membros podem se candidatar e/ou comparecer para escolher o conselho tutelar. Há na sociedade também em conselho de direitos para formulação das políticas públicas. O da criança é formado por membros da poder público e da sociedade civil organizada que participa da formulação das políticas públicas. Há dez de um lado e do outro. Hoje ainda não traçaram um modelo compatível de política, há ações governamentais mas não específicas. Há ações isoladas.Falta articulação e atendimento interdisciplinar.


Aula

No séc. XX o mundo estava mergulhado entorno de uma discussão dos direitos humanos que abarcou também a discussão da infância e da juventude.

Tivemos a primeira declaração que foi a de Genebra sobre do direito das crianças e do adolescente que traz princípios dizendo que são seres em desenvolvimento por isso merecem uma atenção especial.

Em 1948 também tivemos a reafirmação desses princípios na declaração dos direito dos homens.

A 3 tratou especificamente a situação do jovem, abraçando todos os princípios descritos anteriormente especialmente a 1 e 2.

Após tivemos o Pacto de San Jose da Costa Rica- Princípios importantes talvez pela primeira vez o princípio da co-responsabilidade na garantia do direitos fundamentais da criança para família, sociedade e Estado.

Em 1985 tivemos parâmetros mínimos para que a justiça da infância funcionasse. Constatou que o modelo apresentado não atendia a necessidade da criança e do adolescente. Eram modelos que ficavam abarrotados e se demorar muito a criança não era mais criança ou o adolescente já era adulta. Aí foram criadas as regras de Beijing.

Depois foram criadas as regras para o adolescente que pratica ato infracional, que age em conflito com a lei. Como seria sela, como será atendido. Se não obedecer contraria não só o Brasil que é signatário dessas regras que são normatizadas internacionalmente

Riad fala da prevenção o que os Estados podem fazer para que a violência infanto-juvenil tenha uma prevenção adequada. O primeiro documento que devem ser observado é esse 6.

Por ultimo tivemos essa convenção internacional sobre os direitos da criança (a de Genebra foi a primeira dos princípios) Pegou tudo que tinha de bom nas outras regras e detalhou mais. Essa convenção traz uma nova doutrina de proteção da criança que é a doutrina sócio-jurídica da proteção integral. São para nós o nosso marco teórico. Aprovada em 1989. São 194 países signatários. Porque é uma convenção que apresenta coisas positivas para criança e adolescente podendo ser aplicada em qualquer país. É o que há mais avançado em termo de doutrina de proteção.

No Brasil no período colonial as mutilações especialmente de crianças indígenas eram permitidas porque tinha que ser corajoso e tinha que sofrer para isso ou porque estava possuída por espíritos ruins. O estupro também era permitido porque a penalidade do estupro era a de doar uma galinha para o rei.

As meninas escravas perdiam a virgindade por volta de 9, 10 anos de idade para saciar a vontade sexual dos senhores de engenho.

Nesse período colonial também havia modelo educacional bastante rígida com surras, castigos que poderiam levar até ao óbito. Permitido pela sociedade e pela lei.

As crianças maltratadas recebiam tratamento dos jesuítas, Hoje ainda há essa característica de se prestar atendimento filantrópico.

No período imperial em relação as criança e adolescentes vítimas – Havia uma roda (roda dos expostos) que uma parte era virada para um convento e outra para a rua. Quem não queria a criança a colocava na roda e virava para o convento que as freiras cuidavam. Isso era permitido.

A síndrome da valorização do filho perfeito já estava na classe média e alta daquele período. Tinha que ser perfeito fisicamente e seguir a carreira que o pai quisesse se não seria expulso de casa. Ou seguia as orientações dos pais ou ganhava a rua. Não havia uma lei que o protegesse.

No período republicano já na Revolução Industrial, com varias fabricas surgiu a exploração do trabalho infantil.A mão de obra infantil passou a ser utilizada de forma absurda. Criança longe dos pais, nas ruas levou a um numero grande de crianças abandonadas e deliquentes.

Séc XX há o Estado protetor que olha mis para criança e o jovem que puxou para si uma responsabilidade em termos de políticas publicas para criança e adolescente vítima de abandono ou em situação de deliquencia.

O modelo de atendimento doutrinava criança e jovem na criminalidade. Constatou-se um verdadeiro fracasso da situação sócio-jurídica irregular.

Nesse período o Brasil já participava de assembléias das convenções internacionais (84/85) justamente nesse período de insatisfação entorno do atendimento. Buscou-se os princípios da doutrina da proteção integral.

Nesse período estava havendo mudança no nosso país, estávamos construindo uma noa constituição buscando um outro formato para o nosso Estado, que não retirasse a responsabilidade da família.

Em 88 no art. 227 a Assembléia Nacional Constituinte adotou os princípio da convenção internacional sobre os direitos da criança. Foi aplicada devido a uma emenda popular pedindo que fosse aplicada a política da proteção integral. A convenção internacional sobre os direitos das crianças foi aprovada em 89 mas o Brasil já sabia dessa política e o país se adiantou.

Pela primeira vez a criança e o adolescente receberam tratamento constitucional dos seus direitos fundamentais que são especificamente tratados no art. 227, não no 5. A CF também tratou do poder familiar que recebeu status constitucional.

Em 1990 o Brasil incorporou os princípios da Convenção Internacional no ECA. A doutrina do ECA é a sócio-jurídica da proteção integral. Verificasse isso no primeiro artigo.

No código do menor a criança não era sujeito de direitos mão um objeto de investigação nas mãos dos pais ou do juiz.

Com essa nova doutrina a criança passa a ser sujeito de direito e obrigações em fase de desenvolvimento. A partir da CF de 88, Convenção Internacional e ECA.

A criança é titular de direitos mas observando a situação de ser em desenvolvimento.

Hoje há uma discussão de reforma ao ECA e voltar ao Código de Menores.

O ECA não foi feito para atender a interesse político mas com objetivo de prestar o melhor atendimento da criança e jovem envolvendo diversos seguimentos como faculdades, comunidades. Os juristas e operadores do direito como promotores auxiliaram na elaboração e interpretação da norma.

Veremos os princípios.

PRINCÍPIOS

1-Co-responsabilidade
2-Prioridade absoluta
3-Condição peculiar de pessoa em desenvolvimento
4-Melhor Interesse

Se pegarmos a doutrina da criança e do adolescente verão algumas variações mas a professora vê esses quatro como os princípios norteadores da doutrina sócio-jurídica da proteção integral:

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